A Meta começou a notificar. E agora?
ECA Digital, redes sociais e alvará judicial
Resposta curta
Se a sua conta é monetizada e tem uma pessoa menor de 18 anos aparecendo, você precisa de alvará judicial — um para cada criança. A Meta dá 20 dias para apresentar o documento depois da notificação, e a conta pode ser bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais. A obrigação não é nova: o artigo 149 do ECA exige autorização judicial desde 1990. O que mudou em 2026 foi a fiscalização, por força de um acordo entre a Meta e o Ministério Público do Trabalho.
O que é o alvará judicial e por que ele nunca foi opcional
Recebi vários áudios essa semana de pais, agências e empresas perguntando a mesma coisa: “O que é esse alvará que a Meta está exigindo? A minha conta vai cair?”
Vamos clarear as coisas aqui, porque isso é, sim, muito sério para quem trabalha online e pode, de alguma forma, envolver monetização com o uso de imagens de menores.
Em março de 2026, a Meta firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que mudou, na prática, as regras do jogo para qualquer conta monetizada onde apareça uma pessoa menor de 18 anos. O ECA Digital entrou em vigor nesse mesmo período, e a plataforma começou a cumprir o que estava no papel: identificar proativamente perfis com crianças como protagonistas, notificar os responsáveis e, se não houver resposta, bloquear a conta.
Essa semana, as notificações chegaram em peso. Conforme reportado pelo MPT com base no acordo firmado em março, o prazo a ser dado pela plataforma é de 20 dias para apresentar o alvará. Se o documento não for enviado dentro desse prazo, a conta deve ser bloqueada no Brasil em até 10 dias adicionais.
Não é exagero. É o que está no acordo, com multa de R$ 100 mil por criança para a própria plataforma caso ela não efetive o bloqueio.
Muita gente acha que essa é uma novidade criada agora, pelo ECA Digital, mas não é bem assim. O artigo 149 do ECA (não Digital, lá de 1990) já estabelecia, há décadas, que a participação de criança ou adolescente em qualquer atividade artística, espetáculo público ou produção publicitária depende de autorização judicial prévia. A CLT reforça isso no artigo 406.
O que mudou foi a fiscalização. O que funcionava no silêncio, no “todo mundo faz e ninguém diz nada”, passou a ter um mecanismo real de enforcement. A Meta, pressionada por uma ação iniciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em agosto de 2025, assinou o acordo e agora executa o que foi pactuado.
O alvará não é um papel burocrático. O juiz, ao analisá-lo, avalia se a atividade compromete a frequência escolar do menor, se os horários de gravação respeitam limites de jornada adequados à idade, se o conteúdo expõe a criança a situações inadequadas para seu desenvolvimento e se a remuneração vai ser depositada em conta vinculada ao nome dela.
Cada criança precisa do seu próprio alvará, que possui tempo determinado. A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil do MPT, Fernanda Brito Pereira, confirmou isso explicitamente na semana passada. Dois filhos na conta, dois alvarás. Sem exceção.
Quem está no radar da Meta agora
O acordo estabelece critérios objetivos para a identificação de perfis. Nesse primeiro momento, a plataforma mira contas em que a criança aparece como protagonista do conteúdo, com alcance a partir de 29 mil seguidores, e com atividade recente nas plataformas.
Mas há um detalhe que muita gente está ignorando: a obrigação do alvará não depende de seguidores. Qualquer conteúdo monetizado ou de marca onde apareça menor de 18 anos exige o documento, mesmo que o perfil tenha 200 seguidores. O critério de seguidores é o que determina a identificação proativa pela Meta, não o que cria a obrigação legal.
Então quem precisa parar e checar agora:
Pais e responsáveis que monetizam conteúdo com os filhos
O filho aparece no vídeo com parceria paga? O post foi impulsionado e tem ele na imagem? Precisa do alvará.
Agências e agenciadores de influenciadores mirins
Esse ponto é crítico e pouco discutido. A agência que representa uma criança e fecha contratos publicitários em nome dela pode ser acionada pelo Ministério Público do Trabalho por participação em trabalho infantil irregular. O MPT tem competência para chamar à responsabilidade não só os pais, mas marcas, empresas intermediárias e as próprias plataformas.
Empresas e marcas que fecham contratos com influenciadores mirins
A marca que assina uma campanha com um perfil de criança sem verificar a existência do alvará está assumindo um risco jurídico real. O contrato pode ser considerado nulo, há possibilidade de perda dos valores já pagos, e a responsabilidade pode se estender às demais partes da cadeia, incluindo a agência de publicidade contratante.
Escolas, academias, estúdios e franquias
Estabelecimentos que usam a imagem de alunos menores em conteúdo publicitário nas redes sociais. Esse caso é especialmente negligenciado. Uma escola que filma a apresentação de fim de ano e usa aquele vídeo para fazer publicidade paga no Instagram está numa zona de risco que a maioria dos gestores desconhece por completo.
O que acontece se ignorar
As consequências que estão chegando não são teóricas. São as que o acordo com o MPT colocou em vigor:
- A conta pode ser desativada permanentemente no Brasil. O bloqueio tem prazo definido e a Meta é obrigada a executá-lo sob risco de multa própria.
- O Ministério Público pode investigar os responsáveis pela conta por exploração de trabalho infantil, que é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
- Os contratos publicitários em vigor perdem fundamento legal e a perda de receita pode ser imediata, com cláusulas de rescisão sendo acionadas pelas marcas.
- O Ministério Público do Trabalho pode acionar todas as partes da cadeia: pais, agência, marca contratante e plataforma.
Não existe almoço grátis aqui. Quem constrói receita sobre a imagem de uma criança sem a devida formalização está operando num modelo que a lei nunca autorizou, mesmo quando ninguém cobrava.
Como funciona o pedido de alvará na prática
O pedido é feito na Vara da Infância e Juventude da comarca onde o menor reside. Em cidades sem vara especializada, o processo vai para o juiz estadual competente. O procedimento é judicial desde o início, com petição formal e análise obrigatória pelo Ministério Público antes da decisão do juiz.
Os documentos básicos que o processo exige: certidão de nascimento ou RG da criança, documentos dos responsáveis, comprovante de matrícula e frequência escolar atualizado, contrato ou proposta comercial detalhando a atividade, remuneração e condições, atestado médico de aptidão, e comprovante de abertura de conta poupança vinculada ao menor.
O prazo médio de obtenção varia entre 10 e 30 dias, dependendo da comarca. Considerando que a Meta dá 20 dias para a apresentação depois da notificação, quem recebeu o aviso e ainda não iniciou o processo está numa corrida contra o relógio.
O alvará tem validade específica para a atividade autorizada. Perfis que atuam de forma contínua, com publicações regulares e parcerias recorrentes, precisam de um processo que contemple essa continuidade, o que exige uma estruturação jurídica mais cuidadosa do que um alvará pontual para uma produção específica.
O que eu penso sobre esse momento
Hoje, o foco está em um dos pontos em que deveria estar: no conteúdo monetizado, na imagem explorada comercialmente, na criança usada como instrumento de geração de renda sem qualquer estrutura de proteção. Desde o caso Larissa Manoela, a discussão sobre o quanto a infância pode ser consumida por um mercado que lucra com ela sem nenhum controle ficou no ar sem resposta legal efetiva. O ECA Digital e esse acordo são uma resposta possível, com todos os problemas de implementação que qualquer regulação nova traz.
O pêndulo pode pesar pro outro lado em algum momento, com excessos e interpretações que vão além do necessário. Isso é inevitável. Mas a direção está certa: criança que aparece em conteúdo comercial precisa ter seus direitos e sua remuneração protegidos por um instrumento judicial, não pela boa vontade dos pais ou das marcas.
Quem está nessa situação e ainda não regularizou precisa agir rápido, com orientação de quem conhece o procedimento e pode estruturar o processo adequadamente para o tipo de atividade que está em curso, seja um perfil familiar, um influenciador mirim com agência, uma empresa, ou uma marca que precisa rever sua base de fornecedores de conteúdo.
O prazo não espera.
Perguntas frequentes
Quantos alvarás preciso se tenho dois filhos na conta?
Um para cada criança. Cada alvará é individual e tem prazo determinado. Dois filhos aparecendo no mesmo perfil significam dois processos judiciais separados, sem exceção.
Preciso de alvará mesmo com poucos seguidores?
Sim. A obrigação legal não depende de número de seguidores. Qualquer conteúdo monetizado ou de marca em que apareça menor de 18 anos exige o documento, mesmo num perfil com 200 seguidores. O critério de alcance define apenas quais contas a Meta identifica proativamente, não quem está obrigado pela lei.
Onde se pede o alvará judicial e quanto tempo demora?
O pedido é feito na Vara da Infância e Juventude da comarca onde o menor reside. Em cidades sem vara especializada, vai ao juiz estadual competente. O prazo médio varia entre 10 e 30 dias, dependendo da comarca.
Recebeu a notificação da Meta ou quer saber se a sua situação exige regularização?
Falar sobre o caso